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A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – aprovada por unanimidade pela ONU em 2007 e ratificada por Portugal em 2009 – abre o seu Artigo 3.º enumerando os princípios gerais válidos para reger a integralidade do seu conteúdo, dentre os quais se destacam, o respeito pela dignidade, autonomia e independência das pessoas, a não-discriminação e a igualdade de oportunidades, o direito à plena e efetiva participação e inclusão na sociedade e o respeito pela diferença.

 

O seu Artigo 30.º, que trata da participação na vida cultural, recreação, lazer e desporto refere que “os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência a participar, em condições de igualdade com as demais, na vida cultural e deverão adoptar todas as medidas apropriadas para garantir que as mesmas tenham acesso a locais destinados a atividades ou serviços culturais, tais como teatros, museus, cinemas, bibliotecas e serviços de turismo e, tanto quanto possível, a monumentos e locais de importância cultural nacional”.

Decorrente destas diretivas, cada país membro, obrigou-se a promover, para todos, a acessibilidade, que vai muito além da anulação de barreiras arquitectónicas, uma vez que diz respeito á anulação de barreiras comunicacionais que impedem o acesso à informação necessária para usufruir e compreender, dentro das possibilidades de cada pessoa, as ofertas artísticas e culturais, num ambiente favorável.

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Uma sociedade inclusiva leva em conta que a diversidade e vulnerabilidade humana coloca, a qualquer pessoa, dificuldades permanentes ou periódicas, no acesso ao património artístico e cultural e, a investigação demonstra que as medidas tomadas, nesta área, beneficiam não só as pessoas portadoras de limitações ou deficiências, mas a sociedade no seu todo, pois constituem uma melhoria na qualidade de vida de todos (Departamento de Informação Pública das Nações Unidas – DO/2507ª de Maio de 2008). Por outro lado, face ao acelerado envelhecimento demográfico da população mundial, as questões da acessibilidade colocam-se hoje com cada vez maior pertinência.

Como Portugal é, actualmente, um dos países mais procurados por turistas e, entre estes, a população com mobilidade reduzida é gradualmente mais frequente, as condições de acessibilidade ao património cultural português são sentidas, cada vez mais, como necessárias tanto sob o aspecto turístico como económico.

Deste modo, é não só de lei, que deve, ou deveria, ser cumprida, mas do interesse desses mesmos espaços e actividades, a eliminação de qualquer impedimento à participação.

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No entanto, as medidas tomadas com essa finalidade, sejam no que respeita à acessibilidade física dos espaços, sejam dirigidas à compreensão e à comunicação com as manifestações artísticas, não podem ser tomadas sem depois serem avaliadas quanto à sua eficácia, sem a participação daqueles a quem se dirigem.

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Em Portugal as pessoas com uma deficiência, seja física, intelectual ou sensorial, não são chamadas a participar nem a avaliar as medidas tomadas a seu favor. Por este facto, seguindo a orientação do Artigo 31º da referida Convenção que refere que “os Estados Partes comprometem-se a recolher informação apropriada, incluindo dados estatísticos e de investigação, que lhes permitam formular e implementar políticas que visem dar efeito à presente Convenção”, a ANACED, Associação Nacional de Arte e Criatividade de e para Pessoas com Deficiência tomou a iniciativa de realizar um projecto de investigação exploratório, que possa contribuir para a eliminação das barreiras que se colocam às pessoas com deficiência no acesso a bens culturais.

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