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Aprovada em dezembro de 2006 pela Assembleia Geral das Nações Unidas e adotada em 30 de março de 2007, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi aprovada e ratificada pelo Estado Português, juntamente com o seu Protocolo Adicional, sem a formulação de qualquer reserva, em 2009, tendo entrado em vigor no nosso país a 23 de outubro desse ano.

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Considerado um marco histórico, por ser a primeira declaração de direitos humanos do século XXI, a CDPD afirma, logo no seu primeiro artigo o propósito de “promover, proteger e garantir o pleno e igual gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente”.

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A Convenção reconhece que a “deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com incapacidades duradouras físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais e barreiras comportamentais e ambientais que impedem a sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as outras pessoas”.

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Reconhecendo também que deve existir o respeito pela diferença e a aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e que estas pessoas continuam a deparar-se com barreiras na sua participação enquanto membros iguais da sociedade e violações dos seus direitos humanos em todas as partes do mundo, considera que é imprescindível que os Estados Partes possibilitem a participação e envolvimento da sociedade civil e sobretudo das pessoas com deficiência e das organizações que as representam, assegurando a eliminação da discriminação com base na deficiência.

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No que diz respeito ao direito de todas as pessoas com deficiência a participar, em condições de igualdade com as demais, na vida cultural, os Estados Partes adotam todas as medidas apropriadas para garantir que as pessoas com deficiência “tenham a oportunidade de desenvolver e utilizar o seu potencial criativo, artístico e intelectual, não só para benefício próprio, como também para o enriquecimento da sociedade”. (nº2 do Artº30).

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Ao ratificar a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Portugal firmou, deste modo o seu compromisso com aqueles que são os princípios e os objetivos plasmados na mesma.

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No entanto, a ratificação da CDPD não significa a concretização dos direitos e não assegura por si só a desejada inclusão das pessoas com deficiência na sociedade.

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É necessário criar políticas que garantam esses direitos, para que não se verifique um distanciamento enorme entre o que determina a lei e a sua efetivação.

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A política de acessibilidade Cultural deve, assim, considerar as necessidades e potencialidades de todos os indivíduos, para que desta forma se possa construir uma convivência sem barreiras ou exclusões. O direito à Cultura deve ser garantido na nossa sociedade não como uma prática de concessões ou brechas sociais de inclusão, mas enquanto ação política de um país. O exercício da autonomia das pessoas com ou sem deficiência deve estar estabelecido mediante leis que garantam não somente o acesso, mas a permanência e a continuidade de mudanças sociais efetivas. O reconhecimento das diferenças, da diversidade e das deficiências enquanto experiências estão registadas nas margens históricas da humanidade e incorporam-se a uma emergente realidade de transformação Cultural.

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Apesar de Portugal ter feito grandes avanços nas últimas décadas no que respeita a esta matéria, ainda são muitos os desafios que persistem e que têm de merecer a maior atenção por parte dos responsáveis visando, por um lado, atender às necessidades das pessoas com deficiência e por outro, promover o seu empoderamento, valorizando as suas capacidades, com vista à sua independência e à sua plena participação na sociedade.

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Plural Companhia de Dança

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